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Notícias

Em mais uma vitória na justiça, Cremeb rebate os que tentam minimizar o seu trabalho na defesa do Ato Médico

9 de março de 2024

Após mais uma ação movida pelo Conselho, enfermeira é impedida de realizar atos privativos de médicos

Uma ação civil pública movida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) foi julgada procedente e confirmou a liminar que impede a enfermeira, identificada pelas iniciais C.D.G.C.L, de realizar exercício ilegal da medicina ao praticar atos privativos do médico, contrariando a Lei do Ato Médico. A determinação da justiça é de que a ré se abstenha de realizar procedimentos exclusivos de médicos e/ou divulgá-los nas redes sociais, internet e nos demais meios de comunicação.

A denúncia aponta que a enfermeira em questão realizava procedimentos e tratamentos invasivos como micropuntura, laserterapia, escleroterapia, Procedimento Estético Injetável para Microvasos (PEIM), dentre outras atividades exclusivas ao exercício de profissionais médicos. Esse, que é o nono caso de impedimento a profissionais de outras áreas da saúde que tentam invadir o espaço de atuação da Medicina, como previsto em lei e é mais uma vitória da Comissão de Defesa das Prerrogativas do Médico (CDPM) do Cremeb, grupo que tem como missão garantir o livre exercício da profissão.

Na oportunidade, isso responde aos que semeiam a aleivosia de que o Cremeb não cumpre o seu papel de defesa do Ato Médico e da garantia do exercício da nossa profissão.

Na avaliação do presidente da autarquia, conselheiro Otávio Marambaia, a atuação da CDPM será cada vez mais intensa na luta em defesa da Medicina e da sociedade, tendo em vista o perigo a que população fica exposta quando indivíduos desqualificados querem fazer atos privativos dos médicos.

“Essas insistentes tentativas de invasão da medicina por outros profissionais de saúde não-médicos atenta não somente contra nós, médicos, mas também põe em risco a saúde de toda a população. Qualquer procedimento invasivo é uma intervenção séria, que só deve ser realizado por quem possui habilitação técnica e profissional para a execução e a lei garante isso exclusivamente aos médicos”, explica o presidente do Cremeb.

DENÚNCIA – Denúncias desse tipo devem ser formalizadas à Comissão de Defesa das Prerrogativas do Médico (CDPM), que tem como missão garantir o exercício da Medicina exclusivamente por aqueles que estão devidamente registrados no CRM.

Para fazer uma denúncia basta enviar um e-mail para prerrogativasdomedico@cremeb.org.br, relatando os fatos. Ressaltamos que a identidade do médico será preservada.

Como fruto do trabalho da CDPM, o Cremeb já ajuizou diversas ações judiciais visando combater o exercício ilegal da medicina no estado e tem obtido sucessivas vitórias. Já são nove decisões favoráveis até o momento e esperamos muitas outras nas ações que ainda aguardamos por uma decisão da justiça.



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