Em reunião com Anvisa, CFM reforça pedido para liberação do fenol apenas para médico
11 de julho de 2024
Os vice-presidentes do Conselho Federal de Medicina (CFM) Rosylane Rocha (2ª vice) e Emmanuel Cavalcanti (3º vice) se reuniram nesta quinta-feira (11) com o diretor da Quarta Diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Romison Mota, para tratar da disponibilização do fenol para o uso em atendimentos médicos. No último dia 25, a Anvisa publicou a Resolução 2.384/2024 proibindo a venda e o uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde em geral ou estéticos.
Os integrantes do CFM voltaram a se manifestar pelo entendimento de que a decisão demonstra o interesse da Agência em reduzir os riscos da exposição dos brasileiros ao fenol. Contudo, para o Conselho, a restrição foi excessiva ao impedir que médicos, profissionais capacitados e habilitados a atendimentos com essa substância, possam atender as demandas de seus pacientes. Por isso, reforçou o pedido na reunião desta quinta-feira para que a comercialização do fenol ocorra apenas sob prescrição médica.
Na avaliação do CFM, os problemas no uso da substância, incluindo registros de efeitos adversos com a sua utilização e até mortes de pacientes, têm ocorrido em tratamentos estéticos realizados apenas por não médicos. Pela lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013), procedimentos invasivos, como invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos, só podem ser realizados por médicos.
POLIMETILMETACRILATO – Na mesma reunião, os representantes do CFM também trataram sobre a necessidade de restringir o acesso ao PMMA (polimetilmetacrilato). À Anvisa, o CFM informou que está fazendo consultas junto à Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e à Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) – e outras especialidades – para entender melhor como a substância é usada.
Segundo alguns especialistas, existe, por exemplo, indicação restrita para utilização em pacientes com caquexia e com HIV, que necessitam de tratamento específico com a substância. Ao final da consulta, o CFM encaminhará o material à Anvisa. “O Conselho avalia que há essas questões técnicas. Por isso, mais uma vez, estamos pedindo formalmente que esses produtos – fenol e PMMA – sejam vendidos apenas sob prescrição médica”, explicaram os conselheiros.
CIGARRO ELETRÔNICO – Além disso, os conselheiros, que estavam acompanhados de Giselle Crosara Gracindo, assessora jurídica do CFM, parabenizaram a Anvisa por manter a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), também conhecidos como cigarros eletrônicos. A decisão da agência, tomada em abril, contou com a colaboração do CFM e foi resultado do processo regulatório que revisou a regulamentação desses produtos no país e as informações científicas mais atuais disponíveis sobre esses equipamentos.
A atualização da norma proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar. Com isso, qualquer modalidade de importação fica proibida, inclusive para uso próprio e na bagagem de mão do viajante.
Fonte: CFM | Portal Médico