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Enfermeira desrespeita decisão da Justiça Federal e continua exercendo ilegalmente a medicina em Salvador

17 de novembro de 2023

Mesmo impedida pela Justiça Federal de realizar quaisquer procedimentos exclusivos do médico, dentre eles, consultas e exames preventivos e inserção e retirada de DIU, a enfermeira de iniciais A.M.C., que atua sem alvará da Vigilância Sanitária de Salvador (VISA) em uma sala comercial no bairro de São Marcos, continua exercendo ilegalmente a medicina. A confirmação veio através de uma visita de fiscalização conjunta do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) e da VISA, realizada na manhã da última terça-feira, dia 14.11.

 

 

Na vistoria, embora a enfermeira tivesse dito aos fiscais que não estava realizando atendimentos no local – o mesmo estava interditado pela VISA desde abril desde ano, pois não estava de acordo com as normas sanitárias -, foram encontradas diversas provas materiais, contradizendo assim a profissional. Na mesa da sala onde os procedimentos são realizados, por exemplo, tinham algumas fichas de atendimento com datas de outubro e novembro, incluindo um realizado no dia anterior a fiscalização, ou seja, no dia 13.11.

 

 

Ao analisar essas fichas, o médico fiscal do Cremeb constatou que a enfermeira continua realizando atos privativos do médico. Em um atendimento do dia 27 de outubro, por exemplo, no campo anamnese, a profissional escreveu: “Retirada de DIU + consulta + preventivo”. Na  decisão liminar da juíza da 14ª Vara Federal de Salvador, que foi resultado de uma ação civil pública do Cremeb, a magistrada deixa claro que “eventual assistência à gestante, parturiente e puérpera apenas é autorizada ao profissional de enfermagem quando integrante da equipe de saúde, não sendo o caso da enfermeira citada, que atua sozinha em uma clínica própria e particular”.

Além das fichas dos pacientes, os fiscais da VISA encontraram uma série de instrumentos utilizados em procedimentos médicos, a exemplo de tesoura para fio do DIU, algumas delas vencidas há mais de um ano. Outros insumos, como soluções e medicamentos, também estavam fora da validade, sendo todos apreendidos e descartados pela Vigilância Sanitária. “Ela nega atendimento, mas o que encontramos no local prova que está havendo atividade normalmente. Por isso, como a clínica não cumpriu as notificações e o termo de interdição expedindo por nós em abril, além de não estar de acordo com a legislação sanitária, vamos interditá-la novamente”, esclareceu a fiscal da VISA, Cíntia Suzart Azevedo.

 

 

Após ter acesso as provas de que o local continuava atuando irregularmente, a enfermeira disse aos ficais da VISA que “estava atendendo um paciente uma vez ou outra”. “Não importa. A senhora não tem permissão para funcionar enquanto não realizar todas as adequações solicitadas por nós. Desde a interdição até agora, já se passaram 7 meses e a senhora não apresentou nada solicitado, inclusive, os contratos com o laboratório que realiza a leitura das lâminas de preventivo e com a empresa que faz os descartes dos resíduos de saúde. Aproveito para reiterar que a senhora não tem permissão para retirar os adesivos de ‘interditado’ até que regularize o processo conosco”, rebateu Cíntia, explicando que a profissional tem um processo de alvará sanitário em andamento na Vigilância Sanitária, mas que está indeferido por não atender aos requisitos sanitários.

 

 

Para o presidente do Cremeb, conselheiro Otávio Marambaia, situações como esta assustam, já que a profissional não está respeitando sequer a decisão da Justiça: “É lamentável que esta cidadã esteja cobrando para colocar a vida de diversas pacientes em risco, fazendo procedimentos e diagnósticos sem ter qualquer competência, técnica e legal, para isso. A pergunta é: será que ela terá que matar alguém para que a gente consiga fazer com que ela pare de praticar essa ação criminosa? Aproveito para fazer um apelo à Justiça, que tem atendido aos nossos apelos, e à Secretaria de Segurança Pública, pois, se não agirmos rápido, pode ser tarde demais”.

 

 

DECISÃO JUDICIAL – Além de determinar que a enfermeira de iniciais A.M.C. se abstenha de realizar quaisquer procedimentos exclusivos de médico, a juíza determinou que a profissional “promova a ampla divulgação da suspensão dos mesmos procedimentos nas mesmas mídias em que divulgou a sua disponibilidade de execução, devendo informar, na oportunidade, tratar-se de profissional de enfermagem e não de médica ginecologista e obstetra”. Isso porque, tanto nas redes sociais quanto nas placas de identificação da clínica, a enfermeira se anuncia com Dra. com referência em ginecologia e obstetrícia.

Durante a vistoria, na placa que fica na entrada da clínica, os procedimentos médicos, como exames de ultrassonografia em geral e inserção de DIU, ainda continuavam sendo ofertados pela enfermeira, descumprindo a decisão judicial, que prevê pagamento de multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento. Na porta da clínica, os procedimentos citados acima estavam com uma tarja preta, dando a entender que não estavam mais sendo realizados. Já, nas redes sociais, em consulta feita no dia 13.11 (véspera da fiscalização), ela também continuava descumprindo a decisão judicial.

 

Confira abaixo fotos da fiscalização:

 

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