Formados no exterior e sem Revalida acionam a Justiça, perdem a ação e são condenados a pagar multa ao Cremeb
21 de agosto de 2024
Cinco pessoas portando diploma de faculdade estrangeira, mas sem aprovação no Revalida, foram condenadas na Justiça Federal a pagar multa por litigância de má fé em favor do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb). O processo judicial movido pelos próprios condenados visava registro profissional sem a revalidação de diploma de Medicina, o que infringe a legislação brasileira, e após apresentação da defesa do Cremeb, o juiz federal da 12ª Vara Federal Cível da Bahia arbitrou multa de duas vezes o valor do salário mínimo na sua condenação.
De acordo com os argumentos expostos na decisão, ficou evidente que houve tentativa de usar do processo para um objetivo ilegal, uma vez que os autores ajuizaram a mesma demanda em diversos juízos (sem informar nos autos ou desistir de alguns dos feitos), já que a mesma tentativa seguia em trâmite na 1ª Vara Federal de Mato Grosso, caracterizando assim a litigância de má fé.
O presidente do Cremeb, Dr. Otávio Marambaia, ressalta a importância da justiça fazer valer a lei, para que as pessoas se atenham a seguir os ritos protocolares e legais quando o objetivo for possuir o registro de médico. “Medicina é coisa séria, a população precisa estar assegurada de que os atendimentos médicos estão sendo realizados por pessoas que comprovaram a sua capacidade técnica. Se existe a lei que obriga as pessoas formadas em outros países precisarem comprovar a capacidade de atuar no Brasil, porque não aguardar o exame e conquistar de maneira correta o seu direito de trabalhar?”, questiona o conselheiro.