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I ENCM 2023 encerra com aprovação da Carta de Recife; Documento solicita melhores condições para a interiorização do trabalho médico

10 de março de 2023

O I Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina 2023, realizados nos dias 9 e 10, em Recife, terminou com a aprovação da Carta do Recife, intitulada “Mais saúde para a nação brasileira”. No texto, os conselheiros federais e regionais de medicina apresentam várias propostas para melhorar a saúde no Brasil.

Leia abaixo a Carta de Recife:

 

CARTA DE RECIFE
MAIS SAÚDE PARA A NAÇÃO BRASILEIRA

O Conselho Federal de Medicina (CFM) e os 27 Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), reunidos no I Encontro Nacional de Conselhos de Medicina de 2023, em Recife (PE), manifestam publicamente sua defesa à adoção de uma série de propostas para melhorar a assistência em saúde e o bem-estar dos brasileiros.

Assim, a autarquia recomenda aos gestores (públicos e privados) e aos tomadores de decisão a atuarem pela implementação das medidas ora apresentadas. Para tanto, o CFM e os CRMs se colocam à disposição para contribuir com o desenvolvimento de projetos e ações, ancorados em diretrizes e princípios legais, buscando o aperfeiçoamento das redes de saúde (pública, suplementar e privada).
Neste sentido, os Conselhos de Medicina se manifestam em DEFESA dos pontos agrupados nos eixos a seguir:

Interiorização da medicina e do trabalho médico

1. O trabalho em saúde, especialmente do médico, deve ser valorizado, eliminando-se sua precarização e assegurando-se políticas de gestão do trabalho nas três esferas de governo que ofereçam aos profissionais remuneração adequada e condições necessárias ao ético exercício da medicina;

2. A Agência de Desenvolvimento da Atenção à Saúde (ADAPS) deve contar com o apoio político e financeiro para cumprir seu papel como indutora do aperfeiçoamento da assistência em todo o País. Nesse sentido, a ADAPS deve criar condições para que os médicos que atuem na rede pública, estimulando sua fixação em áreas de difícil provimento. Para tanto, precisam ser mantidos os níveis atuais de remuneração oferecidos a esses profissionais, assim como sua participação em processos de educação continuada. De modo complementar, a Agência deve assegurar aos médicos infraestrutura para o adequado atendimento (leitos, exames, equipe
multidisciplinar, rede de referência e contrarreferência) e possibilidade de progressão funcional;

3. A aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida) deve ser condição obrigatória para que portadores desses títulos obtidos no exterior possam exercer a medicina no Brasil, após seu registro nos CRMs. Programas de alocação de profissionais em áreas de difícil provimento devem observar essa exigência legal.

Infraestrutura e condições de trabalho e atendimento

4. A rede de atenção hospitalar e de serviços especializados de maior complexidade precisa receber investimentos, visando seu aperfeiçoamento, incluindo-se o aumento no número de leitos (de internação e UTI), regionalização da oferta de serviços e coordenação do acesso dos pacientes, por meio da gestão de filas únicas;

5. O acesso da população a exames complementares e de imagem (ressonância, ecografia, ultrassom, mamografia etc.) necessários ao
diagnóstico de doenças deve ser garantido, bem como a procedimentos terapêuticos de média e alta complexidade (quimioterapia, radioterapia, etc.), considerados relevantes para o combate aos transtornos e obtenção da melhora dos quadros clínicos e conquista da cura;

6. A rede de Unidades Básicas de Saúde e da Estratégia de Saúde da Família deve ser reaparelhada, permitindo que tais estabelecimentos contem com infraestrutura física adequada, que assegure condições dignas para diagnóstico e tratamento. Da mesma forma, no processo de contratação de médicos e equipes de saúde, deve-se prever uma avaliação de competências dos profissionais e ser assegurada a oferta de um programa de educação continuada. Essas medidas visam aumentar a resolubilidade nos atendimentos.

Ensino e residência médica de qualidade

7. Criação urgente de Grupo de Trabalho no âmbito do Ministério da Educação, com a participação de representantes das entidades médicas, para elaborar normas e critérios capazes de disciplinar no Brasil, de forma objetiva, o fluxo, os procedimentos e o padrão decisório dos atos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores de medicina, bem como seus aditamentos, das instituições de educação superior do sistema federal de ensino;

8. Autorização do funcionamento apenas de escolas que apresentem grade curricular que valorize a formação técnica, clínica e deontológica, além do compromisso social dos futuros médicos com o modelo assistencial brasileiro; tenham corpo docente e preceptores preparados e comprometidos com a formação dos futuros profissionais; e possuam hospital-escola e campo de atuação na área de atenção básica, com a presença de mestres e preceptores.

Equilíbrio na relação com planos de saúde

9. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deve possuir isenção e garantia de autonomia para intervir no segmento específico, orientada unicamente pela defesa do interesse público, dos direitos dos pacientes e do equilíbrio nas relações entre operadoras, prestadores de serviços e beneficiários;

10. Cumprimento dos itens da Lei nº 13.003/2014, que determina a fixação de índices de reajuste nos contratos estabelecidos entre os médicos e as operadoras de saúde, devendo a ANS criar Câmara Técnica específica para acompanhar o cumprimento da legislação.

A adoção destas medidas, aliada ao aumento do financiamento da saúde, com maior participação do Estado, assim como a inquestionável observação da Lei do Ato Médico e dos princípios hipocráticos da autonomia e do sigilo médicos, confirma o respeito dos gestores e tomadores de decisão aos direitos dos pacientes, alinhados aos direitos dos médicos e demais profissionais de
saúde, assegurando-se um sistema público de saúde de acesso universal, equitativo, integral, gratuito, de qualidade e com controle social, como previsto na Constituição Federal.

Espera-se, assim, respostas e soluções aos problemas que comprometem os rumos da saúde e da Medicina. Com esse Manifesto público, os Conselhos de Medicina oferecem contribuição para combater a desigualdade na assistência, promover o acesso universal aos serviços públicos e estabelecer condições dignas de trabalho e remuneração para os médicos e atendimento à população.
Recife (PE), 10 de março de 2023.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM)
CONSELHOS REGIONAIS DE MEDICINA (CRMs)

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