Mais uma vitória: após ação do Cremeb, enfermeira e biomédico são impedidos pela Justiça de praticar atos médicos
20 de dezembro de 2024
Sob pena de multa diária de R$5.000,00 para cada um, uma enfermeira e um biomédico foram impedidos pela Justiça Federal de realizar e/ou divulgar procedimentos exclusivos do Ato Médico, após o Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) ingressar com uma ação civil pública, com o intuito de defender a população e a classe médica de pessoas sem a devida capacidade técnica e competência legal para realização de determinados procedimentos invasivos.
A iniciativa do Conselho parte do próprio exercício ilegal da Medicina praticado pelos réus e divulgado nas suas redes sociais, onde os mesmos anunciavam a realização de procedimentos estéticos invasivos exclusivos de médicos. A “clínica” onde se realizava tais infrações está localizada em Vitória da Conquista, município no sudoeste baiano.
A denúncia aponta que a enfermeira e o biomédico em questão realizavam procedimentos e tratamentos invasivos como injeção de estimuladores de colágeno, aplicação de Botox, subincisão, intradermoterapia, dentre outras atividades exclusivas ao exercício de profissionais médicos. Com mais essa vitória conquistada pelo Departamento de Defesa das Prerrogativas do Médico do Cremeb, já são 12 os profissionais não médicos que recebem da justiça a ordem de suspender a prática de procedimentos do Ato Médico, sob pena de multa, além da proibição, também, de publicizar tais procedimentos em quaisquer meios de comunicação.
Para o presidente do Cremeb, Dr. Otávio Marambaia, esse trabalho da autarquia tem distinto significado para a saúde da população, uma vez que tais procedimentos realizados por pessoas sem a devida capacitação para executá-los, pode gerar graves consequências para o paciente, inclusive, podendo levá-lo à morte.
“Quando a Lei do Ato Médico definiu que procedimentos invasivos devem ser realizados exclusivamente por médicos, foi por entender que essa é a formação adequada para que se tenha a segurança do paciente garantida, já que intervenções subcutâneas exigem conhecimentos específicos. Então, a sociedade não pode estar a mercê de se expor a determinadas complicações graves. Essas pessoas precisam parar de tentar fazer aquilo que elas não foram preparadas para tal, nem possuem habilitação legal para esse exercício”, explica o conselheiro presidente.
DENÚNCIA – Denúncias desse tipo devem ser formalizadas ao Departamento de Defesa das Prerrogativas do Médico, que tem como missão garantir o exercício da Medicina exclusivamente por aqueles que estão devidamente registrados no CRM.
Para fazer uma denúncia basta enviar um e-mail para prerrogativasdomedico@cremeb.org.br, relatando os fatos. Ressaltamos que a identidade do médico será preservada.