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NOTA DE DESAGRAVO PÚBLICO: Dr. André Luiz Barbosa Bafica

29 de julho de 2021

O Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia – CREMEB, neste ato representado pelo seu Presidente, Cons. Otávio Marambaia dos Santos, em face das disposições contidas no item VII do capítulo II, do Código de Ética Médica, que garante ao médico o direito de requerer desagravo público quando atingido no exercício da profissão e, considerando o quanto normatizado pela Resolução CFM 1899/2009, declara que foi acolhido, em sessão plenária do dia 27.07.2021, o pedido de desagravo formulado pelo médico, Dr. ANDRE LUIZ BARBOSA BAFICA, CRM/Ba nº 14968, porquanto o mesmo, no exercício de sua profissão, fora desrespeitado em suas prerrogativas profissionais em matéria veiculada no dia 14 de abril de 2021, no Jornal ND+ de Santa Catarina, pelo jornalista Moacir Pereira, com a publicação de sua foto como se tivesse sido flagrado pichando espaço privado em Florianópolis, de forma difamatória e absolutamente falsa, sendo, por isto, ofendido na condição de professor e pesquisador da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Salvador, 28 de julho de 2021

Cons. Otávio Marambaia dos Santos
Presidente

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