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Nova vitória: ação do Cremeb impede não médico de realizar atos exclusivos da medicina

14 de julho de 2023

Uma ação civil pública ajuizada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) garantiu mais uma vitória para os médicos e para a sociedade baiana. Em atenção ao pedido de tutela de urgência solicitado pela autarquia, o juiz da 1ª Vara Federal de Feira de Santana determinou que um enfermeiro de iniciais R.B.S., se abstenha de realizar procedimentos exclusivos do médico, como bioplastia de glúteos e peniana, aplicação de enzimas, harmonização com aplicação de preenchimento e bioestimuladores, dentre outras intervenções de natureza invasiva. Além de estar proibido de realizar tais atividades, a determinação impede também que o requerido faça divulgação dessas práticas em qualquer meio, seja verbal, impresso ou eletrônico.

 

 

Em menos de um ano, essa é a sexta interdição de profissionais não médicos movida por ações judiciais impetradas pelo Cremeb, através da sua Comissão de Defesa das Prerrogativas do Médico (CDPM). “A Lei do Ato Médico, que está completando 10 anos, não deixa dúvidas sobre a exclusividade de determinados procedimentos serem realizados apenas por médicos. Quando um outro profissional se propõe a infringir a legislação, ele está submetendo o paciente a sérios riscos, inclusive de morte, uma vez que determinadas intervenções invasivas pressupõem conhecimentos somente abordados na formação e na prática da medicina”, esclarece o presidente do Conselho, Dr. Otávio Marambaia.

Para fundamentar a suspensão do exercício irregular da medicina praticada pelo enfermeiro, o juiz citou normatização do próprio Conselho Federal de Enfermagem, que não prevê tais procedimentos como atividade da referida classe; cita também que títulos de pós-graduação em estética não habilitam esses profissionais a exercerem atividades exclusivas do médico; e reconhece como evidente o perigo de lesão à saúde pública quando o requerido opta por submeter pacientes a intervenções invasivas. A decisão prevê ainda uma multa de R$5.000,00 para cada evento que descumpra a proibição de divulgação desses serviços.

Somente em 2023, a CDPM já atuou em mais de 100 casos com o objetivo de defender a classe médica, o próprio Ato Médico e a sociedade. Desde a sua criação, além das ações que seguem em tramitação judicial, o Conselho já conseguiu impedir que, pelo menos, seis profissionais não médicos fossem impedidos de realizar procedimentos exclusivos dos médicos. É importante lembrar que a CDPM garante que o nome dos denunciantes será sempre preservado, e para relatar qualquer situação, o médico pode acessar a Prerrogativas do médicos através do e-mail prerrogativasdomedico@cremeb.org.br.

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