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Refis: programa de regularização de débitos do Cremeb é prorrogado até 30 de setembro

8 de setembro de 2023

Médicos da Bahia que possuem débitos de anuidades e multas eleitorais vencidos até 31 de dezembro de 2022, têm até o dia 30 de setembro para aderir ao Programa de Recuperação de Crédito 2023, benefício lançado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) em junho deste ano, agora prorrogado até o último dia de setembro. A oportunidade de regularizar débitos antigos é realizada de forma on-line através do site do Conselho, sem a necessidade de ir até a sede ou a alguma das representações do Cremeb para consolidar seus débitos, e foi prorrogada para atender ainda mais médicos que possam necessitar da negociação.

Acesse a plataforma de solicitação de Pessoa Física clicando aqui e de Pessoa Jurídica ao clicar aqui.

Um dos benefícios previstos no programa garante que a opção de pagamento à vista, em parcela única, dá desconto de 100% da multa e 50% dos juros. No parcelamento, via cartão de crédito em 2 a 6 vezes, o abatimento é de 80% da multa e 40% de desconto dos juros; e se a opção for de 7 a 12 parcelas mensais e consecutivas, o desconto é de 60% da multa e 30% dos juros. A atualização monetária é calculada através do IPCA/IBGE da data de vencimento do débito até a data da assinatura. No entanto, é importante destacar que a parcela mínima não poderá ser inferior a R$150,00.

É importante ressaltar também que eventuais débitos de anuidades e multas objeto de negociações anteriores, inadimplidos e não pagos, não poderão ser negociados através do Programa Recuperação de Créditos 2023. A adesão implica na confissão irrevogável e irretratável da dívida, sendo necessário assinar o Termo de Confissão e Reconhecimento que atestam a ciência sobre o valor, e que os débitos de anuidades e multas não abrangidos pelo programa poderão ser negociados conforme as diretrizes estabelecidas na Resolução CFM n° 2.317/2022.

Consulte a sua situação junto ao Cremeb, faça a regularização totalmente on-line e evite o encaminhamento aos órgãos de restrição ao crédito, protesto e ajuizamento de respectiva ação executiva para cobrança dos valores em aberto, conforme normativas emanadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

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