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Notícias

STF e CFM criam plataforma para centralizar demandas judiciais de acesso e aquisição de medicamentos pelo SUS

4 de janeiro de 2025

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes abriu uma nova fase para implementação de uma plataforma nacional, que contou com o auxílio do Conselho Federal de Medicina (CFM), para centralizar demandas envolvendo o acesso e a aquisição de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo do sistema será facilitar a análise e a resolução administrativa dos pedidos, permitindo, se preciso, controle judicial. A decisão foi tomada pelo magistrado na última segunda-feira (30).

De acordo com o despacho de Gilmar Mendes, “o acesso médico ocorrerá via plataforma do CFM, que, após o login, ingressará automaticamente na plataforma nacional, na qual será feita a solicitação do(s) medicamento(s)”. A nova etapa determinada pelo ministro consistirá na fase de testes externos com a participação voluntária de um número limitado de médicos que passarão a utilizar a nova plataforma. A duração destes testes será de 90 dias. O modelo começará por Goiás, onde já há plataforma própria e permissão de disponibilidade de equipe técnica para atuar no sistema sem qualquer custo ao STF.

Caberá agora ao CFM, ao Conselho Regional de Medicina de Goiás (Cremego) e ao Governo do Estado de Goiás indicar 60 médicos, sendo 20 para cada, que possam realizar a solicitação e acompanhamento, utilizando a plataforma nacional, implementando os testes externos.

Para o 1º secretário do CFM e diretor de Tecnologia da Informação (TI) da Autarquia, Hideraldo Cabeça, o trabalho desenvolvido pelas equipes de TI do CFM e dos demais órgãos da administração pública envolvidos no projeto é de fundamental importância para aumentar a segurança do sistema. “A porta de ingresso à plataforma será via prescrições eletrônicas, devidamente certificadas, o que possibilita o controle ético da prescrição posteriormente, mediante ofício do Ente Federativo ao respectivo conselho profissional”, explica.

O conselheiro ressalta que a plataforma nacional centralizará todas as informações relativas às demandas administrativas e judiciais de acesso a fármaco, de fácil consulta e informação pelo cidadão, na qual constarão dados básicos para possibilitar a análise e eventual resolução administrativa, além de posterior controle judicial, se necessário. “A plataforma vai orientar todos os atores ligados ao sistema público de saúde, possibilitando a eficiência da análise pelo poder público e compartilhamento de informações com o Poder Judiciário, mediante a criação de fluxos de atendimento diferenciado”, observa.

Identificação pelo custeio – A plataforma deverá identificar quem é o responsável pelo custeio e fornecimento administrativo entre os entes federativos, com base nas responsabilidades e fluxos definidos entre eles. Além disso, vai possibilitar o monitoramento dos pacientes beneficiários de decisões judiciais, com permissão de consulta virtual dos dados centralizados nacionalmente, pela simples consulta pelo CPF, nome de medicamento, CID, entre outros, com a observância da Lei Geral de Proteção da Dados e demais legislações quanto ao tratamento de dados pessoais sensíveis.

Como começou? A criação da plataforma nacional consta da tese fixada pelo plenário do STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1366243, que discutiu o fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas ainda não incorporados ao SUS. Nas fases iniciais, conduzidas em outubro e novembro do ano passado, o sistema nacional começou a ser construído pela equipe técnica do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que conduziu testes internos na plataforma já existente da Secretaria de Saúde do Estado de Goiás para aquisição e controle de medicamentos.

Depois da fase de testes, restritos e ampliados, inclusive com oitiva dos profissionais no intuito de aprimoramentos necessários, não será admitida outra forma de solicitação, acompanhamento e dispensação de medicamentos que não seja a centralização na plataforma nacional. Isto será feito via prescrições eletrônicas, devidamente certificadas, que serão remetidas à plataforma nacional.

 

Fonte: CFM | Portal Médico



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