As empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos prestadores e/ou intermediadores de assistência à saúde com personalidade jurídica de direito privado devem registrar-se nos Conselhos Regionais de Medicina da jurisdição em que atuarem nos termos das Leis n° 6.839/1980 e n° 9.656/1998 e Resolução CFM n° 1980/2011.
Orientação:
– A solicitação deve ser feita através do botão “Solicitar” abaixo, utilizando o login e senha do Diretor Técnico do estabelecimento;
– O login é o CPF do médico Diretor Técnico e a senha é pessoal, cadastrada pelo mesmo;
– Ao entrar na área restrita, marcar a opção “Empresa em Geral” ou “Cooperativa/Instituto”, conforme o caso;
– informar corretamente o CNPJ do estabelecimento;
– Clicar em “Iniciar” e preencher corretamente o formulário online de pré-inscrição para o Cadastro/Registro;
– ATENÇÃO: De acordo com a Portaria do Cremeb nº 08/2006, o prazo para atendimento da solicitação é de 30 dias úteis, contados a partir do cumprimento de todas as exigências legais. Sendo detectadas irregularidades na documentação apresentada, o novo prazo terá início após a regularização e juntada de todos os documentos exigidos pela norma;
– Será necessário anexar documentos obrigatórios conforme lista abaixo.
Documentação necessária digitalizada:
– Documento de constituição do estabelecimento (contrato social, estatuto, ata de fundação, lei, decreto, portaria, outros), e demais alterações registradas em cartório e/ou JUCEB;
– Declaração de aceite da função do Diretor Técnico (modelo), ou Ata de eleição;
– Alvará/Licença de funcionamento atualizado;
– Alvará da Vigilância Sanitária atualizado, protocolo ou justificativa caso o certificado do Conselho seja obrigatório antes da emissão do alvará; Para empresas que não fazem atendimento médico na sede, apresentar a Declaração de Endereço Administrativo (modelo);
– Cartão de CNPJ atualizado.
— Para Cooperativas:
– Comprovante de registro e regularidade junto à OCEB;
– Ata de Assembléia;
– Relação de cooperados devidamente assinada;
– Relação dos locais onde serão prestados os serviços.
— Clínicas para obtenção de CNH:
– Médico com especialidade de Medicina de Tráfego registrada no CREMEB como diretor técnico da empresa.
Documentação complementar a ser encaminhada:
Quando o corpo clínico for composto por mais de 30 médicos é necessário encaminhar:
– Cópia do Regimento Interno do corpo clínico e cópia da ata de aprovação pelo corpo médico, conforme Resolução CFM n° 1481/1997;
– Cópia da ata de eleição da Comissão de Ética Médica, conforme Resolução CFM n° 2152/2016. Confira aqui o passo a passo para instalar uma comissão ética;
– Cópia da ata de eleição e do documento de homologação do Diretor Clínico;
– Cópia do documento de constituição da Comissão de Revisão de Prontuários, conforme Resolução CFM n° 1638/2002.
Observações:
– Havendo pendências documental e financeira, o estabelecimento terá um prazo de 120 dias para regularização. O não cumprimento será entendido como desistência e implicará no arquivamento imediato do pedido de registro, independentemente de notificação ao Diretor técnico, sem prejuízo de outras medidas que porventura venham a ser tomadas;
– Para exercer o cargo de diretor técnico ou de supervisão, coordenação, chefia ou responsabilidade médica pelos serviços assistenciais especializados é obrigatória a titulação registrada no Conselho Regional de Medicina na respectiva especialidade, conforme Resolução CFM n° 2007/2013;
– Os diretores técnico e clínico devem estar em dia com as suas anuidades; e
– Não podem ter mais de duas responsabilidades ativas, aí incluídas as instituições públicas e privadas, mesmo quando tratar-se de filiais, subsidiárias ou sucursais da mesma instituição;