– A regularidade do cadastro ou registro da empresa, instituição, entidade ou estabelecimento é dada pelo certificado de registro, a ser requerido e expedido anualmente, no mês do vencimento, desde que não haja pendências no departamento de fiscalização do Conselho.
– A empresa, instituição, entidade ou estabelecimento que não renovar o registro por período superior a 2 (dois) exercícios consecutivos estará sujeita à suspensão do registro a partir de deliberação de plenária do respectivo regional, sem prejuízo das anuidades em débito até sua inativação ex officio no cadastro de pessoas jurídicas, conforme a Resolução CFM n° 1980/2011.
Orientação:
– A solicitação deve ser feita através do botão “Área Restrita” abaixo, utilizando o login e senha do Diretor Técnico do estabelecimento;
– O login é o CPF do médico Diretor Técnico e a senha é pessoal, cadastrada pelo mesmo;
– Ao entrar na área restrita, clicar na opção “Renovação Anual” e selecionar a empresa;
– Clicar em “Iniciar” e preencher e atualizar corretamente o formulário online;
– Será necessário anexar documentos obrigatórios conforme lista abaixo;
– Marcar o texto de ciência e clicar no botão “Salvar e Enviar” para concluir a solicitação;
– Caso já tenha iniciado uma solicitação de Renovação Anual clicar no botão “Solicitações em andamento“.
– ATENÇÃO: De acordo com a Portaria do Cremeb nº 08/2006, o prazo para atendimento da solicitação é de 08 dias úteis, contados a partir do cumprimento de todas as exigências legais. Sendo detectadas irregularidades na documentação apresentada, o novo prazo terá início após a regularização e juntada de todos os documentos exigidos pela norma.
Documentação necessária digitalizada:
– Alteração do documento de constituição do estabelecimento (contrato social, estatuto, ata de fundação, lei, decreto, portaria, outros), se houver;
– Declaração de aceite da função do Diretor Técnico (modelo);
– Alvará/Licença de funcionamento atualizado;
– Alvará da Vigilância Sanitária atualizado, protocolo ou justificativa caso o certificado do Conselho seja obrigatório antes da emissão do alvará; Para empresas que não fazem atendimento médico na sede, apresentar a Declaração de Endereço Administrativo (modelo);
– Cartão de CNPJ atualizado;
– Comprovante de registro e regularidade junto à OCEB (cooperativas);
– Ata da Assembléia anual (cooperativas);
– Relação de cooperados, devidamente assinada (cooperativas);
– Médico com especialidade de Medicina de Tráfego registrada no CREMEB como diretor técnico da empresa (Clínicas para obtenção de CNH):
Observações:
– Os diretores técnico e clínico devem estar em dia com as suas anuidades;
– A empresa deve estar em dia com suas anuidades e taxas;