Cancelamento

É o procedimento pelo qual o profissional passa para a condição de inativo no cadastro do CREMEB, não podendo exercer a medicina no Estado da Bahia.

Requisitos necessários:

-Acesse o CRM VIRTUAL;

-Selecione a opção: Solicitante com inscrição;

– Informe o seu CPF ou n.º do CRM e a UF;

-Entre na opção – Inscrições – Cancelamento de inscrição secundária ou principal.

OBS: SÓ SERÁ POSSÍVEL ACESSAR O SISTEMA SE JÁ TIVER CADASTRO. Caso não tenha, escolha a opção PRIMEIRO ACESSO e preencha as informações solicitadas. A senha para cadastro no sistema irá para o e-mail que consta no banco de dados do CREMEB. Caso o e-mail esteja desatualizado, favor providenciar a atualização com envio do formulário CLIQUE AQUI para o seguinte e-mail: atualizaendereco@cremeb.org.br. A alteração do e-mail no CRM VIRTUAL só constará após 24h da atualização no banco de dados no CREMEB.

– Não possuir vínculo como diretor técnico e nem corpo clínico de empresas;

– Cancelamento de inscrição principal não poderá ter secundária ativa em outro CRM;

– O médico envolvido em sindicância, Processo Ético Profissional (PEP) e Processo Administrativo (PA) somente terá seu pedido de cancelamento deferido após o julgamento final do processo;

– Assim que o cancelamento for efetivado o médico receberá a certidão de cancelamento por e-mail.

– O sistema solicitará a entrega da Carteira Profissional de Médico (livro verde) na sede do Cremeb.  Isto NÃO  impedirá o cancelamento. O médico poderá enviar pelos CORREIOS (junto com uma solicitação assinada de devolução) ou comparecer posteriormente ao CRM DE DESTINO com sua CPM (Carteira verde) para o registro do cancelamento.

Informações adicionais:

– Em caso do falecimento do médico, basta que os familiares providenciem o encaminhamento de uma cópia legível da Certidão de Óbito para que o CREMEB possa cancelar oficialmente o registro. A Certidão de Óbito poderá ser enviada pelo e-mail pfisica@cremeb.org.br ou via Correios para a sede do CREMEB (Rua Guadalajara, 175, Morro do Gato, Barra, CEP: 40140-460, Salvador-Bahia) ou para a Delegacia Regional de sua jurisprudência;

– O profissional deverá regularizar a sua situação financeira junto ao CREMEB, caso haja alguma pendência;

– Doença: O médico (ou familiar) que solicitar o cancelamento de inscrição principal por motivo de doença e apresentar documentos comprobatórios, tais como laudo pericial de aposentadoria expedido por órgão oficial ou declaração do INSS/órgão oficial, além do cancelamento, terá a isenção dos débitos pendentes.

 

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