Por força da Lei nº . 6.681/79, os médicos que estiverem exercendo a medicina exclusivamente na condição de médico militar, ou seja, que não esteja desenvolvendo qualquer atividade médica na área civil, estará isento do pagamento da anuidade, bem assim, legalmente impedido de votar ou ser votado em eleições dos Conselhos de Medicina.
A isenção da anuidade acima citada fica condicionada à apresentação, até o dia 28 de fevereiro de cada ano, de um comprovante expedido pelo comandante ou chefia imediata da instituição em que o (a) médico (a) estiver incorporado (a).
Orientações:
– Preenchimento da declaração médico militar(download);
– Anexar o original e cópia legível da certidão/declaração expedida pelo comandante ou chefia imediata informando o período e a Unidade na qual está prestando o serviço militar;
– Caso a anuidade já tenha sido paga, anexar declaração de próprio punho solicitando a restituição e informando os dados da conta bancária.