Perguntas

Especialidade

3 de dezembro de 2015

O médico pode exercer uma determinada especialidade sem estar registrada no Conselho?

Em parecer de número 17/2004, o Conselho Federal de Medicina (CFM) relata: “Os Conselhos Regionais de Medicina não exigem que um médico seja especialista para trabalhar em qualquer ramo da Medicina, podendo exercê-la em sua plenitude nas mais diversas áreas, desde que se responsabilize por seus atos e segundo a Resolução CFM n° 1634/02, não as propague ou anuncie sem realmente estar neles registrado como especialista”.

Para atuar em uma determinada área da Medicina, o médico precisa ter o título de especialista da mesma?

Esclarecemos que o Médico regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina está apto a exercer a medicina em qualquer dos seus ramos, limitando-se esta atuação ao entendimento do profissional de que possui capacidade técnica de realizar os procedimentos propostos, visto que o médico responde pelos atos por ele praticados. Por oportuno, urge ressaltar que o Código de Ética Médica veda o anúncio de título científico quando o médico não possa comprovar a especialidade ou área de atuação para a qual não esteja qualificado e registrado no Conselho Regional de Medicina (art. 115 – Código de Ética Médica).