Prontuário Médico
18 de dezembro de 2015
O paciente pode ter acesso ao prontuário médico?
De acordo com o Código de Ética Médica, é vedado negar ao paciente ou, na sua impossibilidade, ao seu representante legal, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros. Em relação ao paciente que foi a óbito, o CFM expediu a Recomendação Nº 03/2014 recomendando aos profissionais médicos e instituições de tratamento médico, clínico, ambulatorial ou hospitalar no sentido de: a) fornecerem, quando solicitados pelo cônjuge/companheiro sobrevivente do paciente morto, e sucessivamente pelos sucessores legítimos do paciente em linha reta, ou colaterais até o quarto grau, os prontuários médicos do paciente falecido: desde que documentalmente comprovado o vínculo familiar e observada a ordem de vocação hereditária; b) informar aos pacientes acerca da necessidade de manifestação expressa da objeção à divulgação do seu prontuário médico após a sua morte. Disponível para leitura em https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/recomendacoes/BR/2014/3.